STJ AREsp 2880203
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO DONIZETE ROVARI e PEDRO JOSÉ DA SILVA FERNANDES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.193/1.194) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.219/1.221). Nas razões do agravo interno (e-STJ fls. 1.225/1.233), os agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão agravada. Aduzem que "(..) os danos pretendidos e fixados, o valor da condenação não pode gerar locuplemento ilícito dos recorridos, devendo ser arbitrado em valor proporcional à culpa da vítima pelo evento danoso" (e-STJ fl. 1.230). Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 1.236/1.239. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.