Decisão · STJ

STJ AREsp 2880203

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO DONIZETE ROVARI e PEDRO JOSÉ DA SILVA FERNANDES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.193/1.194) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.219/1.221). Nas razões do agravo interno (e-STJ fls. 1.225/1.233), os agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão agravada. Aduzem que "(..) os danos pretendidos e fixados, o valor da condenação não pode gerar locuplemento ilícito dos recorridos, devendo ser arbitrado em valor proporcional à culpa da vítima pelo evento danoso" (e-STJ fl. 1.230). Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 1.236/1.239. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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