STJ AREsp 2885410
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182, DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ. 3. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EWS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA em face de decisão de minha lavra, em que não admiti o agravo em recurso especial interposto pela parte por entender que havia óbice da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça em razão da ausência de fundamentação específica. No agravo interno, alega a agravante que a decisão deve ser reformada. Além disso, reitera as razões pelas quais entende que deve ser dado provimento ao seu recurso especial. Impugnação ao agravo interno apresentadas às fls. 661-679. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182, DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ. 3. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não conhecido.