Decisão · STJ

STJ AREsp 2813062

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA INSUFICIENTE. COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. INADEQUANÇÃO DA VIA ELEITA. TESE NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da tese recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Já a tese defendida pela autarquia no recurso especial é que o art. 39, § 2º, da Lei n. 4.320/1964 prevê expressamente que a dívida ativa não tributária abrange as "reposições" ao erário, pois os valores não foram pagos indevidamente pelo INSS, mas sim em decorrência de cumprimento de Tutela Antecipada concedida judicialmente (fl. 528). Assevera, ainda, que: Para a configuração do questionamento prévio é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não- preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso especial. Foi exatamente o que ocorreu na origem (fl. 528). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Apresentada impugnação às fls. 537-550. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA INSUFICIENTE. COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. INADEQUANÇÃO DA VIA ELEITA. TESE NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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