Decisão · STJ

STJ AREsp 2336071

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-28publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA RECORRENTE NA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DEZ POSTAGENS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 840-842). Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 849-858): Conforme se infere, por meio de decisão monocrática, o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, sob o fundamento de que a análise da alegação do julgamento extra petita e do cerceamento de defesa ensejaria o necessário reexame de matéria fático probatória dos autos atraindo a incidência da Súmula 7 desse E. STJ. No entanto, o r. decisum monocrático não merece prosperar, tendo em vista que a matéria discutida é exclusivamente de direito. Por essa razão, a r. decisão monocrática merece ser integralmente reformada por esse C. Sodalício, conforme adiante se demonstrará. A controvérsia apresentada no Recurso Especial não demanda reanálise de fatos ou provas, pois a questão discutida é exclusivamente jurídica, relacionada à correta interpretação e aplicação das normas federais que disciplinam as atividades das Agências Franqueadas dos Correios. Todo o fundamento do recurso especial está baseado na leitura direta e na interpretação dos artigos 2º, 7º, 9º, 25 a 27 e 42 da Lei nº 6.538/78, nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.668/2008 e no Decreto-Lei nº 590/1969, o que prescinde de qualquer incursão no acervo fático- probatório. Bastava uma simples leitura dos dispositivos legais em comento, para se chegar à conclusão de que a Agravante não pode ser tributada pelo item 26.01 da lista de serviços, por expressa vedação legal. .. Portanto, totalmente desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, razão pela qual inaplicável o enunciado sumular nº 7 desse Sodalício. .. A r. decisão monocrática, aqui combatida, também negou provimento ao Apelo Nobre sob o fundamento de que a matéria atinente à nulidade da r. sentença, por ser EXTRA PETITA, ensejaria na necessidade de revisitar o acervo probatório, o que é vedado pela súmula 7 desse E. STJ. Excelência, com o devido acatamento, o r. decisum individual é contrário ao posicionamento sedimentado, há muito, por esse C. Tribunal Superior. Isso porque, como é cediço, a nulidade do julgamento EXTRA PETITA, é MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA e, como tal, pode ser conhecida pelo Poder Judiciário a qualquer tempo e grau de jurisdição. Inclusive, pode ser CONHECIDA DE OFÍCIO pelo julgador (individual ou colegiado), tamanha a sua reprovação pelo nosso ordenamento jurídico!! .. Portanto, pugna-se pelo provimento do presente Agravo Interno para que esse C. Colegiado aprecie a temática em evidência e, reformando a r. decisão monocrática hostilizada, reconheça a existência da nulidade da r. sentença, por ser EXTRA PETITA, em evidente violação aos artigos 2º, 7º, 9º, 10º, 141 e 492, todos do CPC. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação da parte agravada (fls. 863-868). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA RECORRENTE NA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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