Decisão · STJ

STJ AREsp 2891133

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte somente permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem. No caso, o valor estabelecido não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DB S.A. COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 285-288). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 179): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTORA PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTO NO ART. 932, VIII, DO CPC, E ART. 132, XVI DO RITJSC. PRETENDIDA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU MUITO ALÉM DOS 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDOS NA SÚMULA N. 548 DO STJ. MONTANTE DE RS 15.000,00 (QUINZE MIL) ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. No agravo interno, a parte agravante alega que, "conforme disposto no recurso especial o quantum indenizatório para situações de manutenção indevida é estipulado pelos tribunais, em regra, no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desta forma, não há nenhuma circunstância nos autos que justifique a fixação do quantum indenizatório no triplo do valor normalmente aplicado" (fl. 296). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte somente permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem. No caso, o valor estabelecido não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Agravo interno improvido.
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