STJ AREsp 2932282
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de indenização por danos morais cumulada com reparação por danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais ajuizada pela parte agravada em desfavor da agravante, devido o atraso excessivo na entrega do imóvel adquirido por meio do contrato de compra e venda pelo programa "Minha Casa Minha Vida". Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.