Decisão · STJ

STJ AREsp 2889574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reconhecimento e rescisão de contrato de representação comercial c/c cobrança e indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PARZIANELLO & VIEIRA LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reconhecimento e rescisão de contrato de representação comercial c/c cobrança e indenização, ajuizada pelo agravante, em face de ALGAR TELECOM S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos (e-STJ fls. 601-606).
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