STJ AREsp 2787631
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 280/STF. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 1021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de repactuação de dívidas. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOELPE BARCELLOS JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de repactuação de dívidas, ajuizada por JOELPE BARCELLOS JUNIOR em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTÃO BRB S/A.