Decisão · STJ

STJ AREsp 2685409

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. POSSESSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESBULHO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à ilegitimidade passiva e eventual prática de conduta ilícita encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MANOEL DE DEUS VILARES e ROGERIO DE DEUS LARANJEIRO VILARES contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "POSSESSÓRI A Interdito proibitório Sentença de improcedência Provas produzidas que provam que o autor adquiriu do réu a posse sobre o bem imóvel, e ausência de provas de mora ou de desfazimento do negócio Contexto probatório que prova a condição do autor de possuidor e justo receio de turbação, e esbulho que se seguiu, praticado pelos réus Proteção possessória cabível, nos termos do CC, art. 1196, e CPC, artigos 560 a 568 Impossibilidade de cumprimento da tutela jurisdicional reconhecida em razão da demolição do bem e construção de galpão e lojas no local pelos réus anteriormente à prolação da sentença Conversão da obrigação em perdas e danos Inteligência do NCPC, art. 499 Precedentes Apuração do quantum debeatur a ser realizada em liquidação de sentença Ação procedente Decaimento invertido Sentença substituída Recurso provido". " (e-STJ fl. 561) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 608/612). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 578/593), o recorrente aponta a violação dos arts. 17 c/c 485, VI, do Código de Processo Civil e 1.210, 186, 927 e 264 do Código Civil, sustentando, em síntese, que: i) não detinha a posse sobre o casebre, mas, sim, mera detenção, razão pela qual resta configurada a sua ilegitimidade passiva; e ii) "nenhum ato de esbulho pode ser a ele imputado, posto que muito antes dos atos informados pelo recorrido, ele tinha vendido o terreno, não tendo qualquer liame com os atos de esbulho informado pelo autor recorrido" (e-STJ fl. 582). Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 616/618), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 623/624), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. POSSESSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESBULHO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à ilegitimidade passiva e eventual prática de conduta ilícita encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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