STJ AREsp 2937619
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADECOMA - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSO OU COLETIVO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 967-968). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fls. 436-437): AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO OU OUTRO REQUISITO A JUSTIFICAR O INGRESSO NOS AUTOS. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA ESTATUTÁRIA COM O INTERESSE A SER TUTELADO. AUSÊNCIA. FINALIDADES DEMASIADAMENTE GENÉRICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DO POLO ATIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO REFORMADA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 569-582). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, "ao contrário do que sustenta a decisão agravada, a Agravante cumpriu rigorosamente o princípio da dialeticidade, atacando todos os pilares da decisão de inadmissibilidade. A aplicação da Súmula 182/STJ ao caso é, com o devido respeito, manifestamente indevida" (fl. 973). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 977-1007). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.