Decisão · STJ

STJ AREsp 2869227

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HILARIO MARQUES DA SILVEIRA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pelo agravante, em face de DI CARLOS REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA, fundada em cheque prescrito. Sentença: pronunciou a ocorrência de prescrição.
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