Decisão · STJ

STJ AREsp 2624300

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria referente à natureza dos bens da CDHU quando da assinatura do contrato de promessa de compra e venda não foi prequestionada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por MARCELO BUCOFF contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 323): AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE Sentença de procedência Irresignação do terceiro interessado, sob o fundamento de que não lhe foi dada oportunidade de negociar a quitação do débito Não acolhimento Hipótese em que o imóvel em questão foi irregularmente transferido para o apelante, sem a concordância da autora, existindo ainda débito acumulado desde o final de 2005 Finalidade social que deve respeito a políticas públicas e a regras estabelecidas para o exercício isonômico da atribuição, não estando a autora/apelada obrigada a aceitar a proposta do apelante Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos pelo recorrido foram acolhidos em parte tão somente para fixação de honorários recursais (fl. 345). No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou os arts. 98 e 99 do Código Civil. Argumenta que o imóvel ocupado não se enquadra nas classificações de bens públicos, pois a CDHU era uma sociedade de economia mista à época do contrato, tratando-se seus bens de bens particulares. Aduz a possibilidade da quitação da dívida e da regularização da transferência dos direitos sobre o imóvel financiado. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 350-355), sobreveio o juízo de admissib ilidade negativo na instância de origem (fls. 356-358), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 369-375). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria referente à natureza dos bens da CDHU quando da assinatura do contrato de promessa de compra e venda não foi prequestionada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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