STJ AREsp 2246536
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESPÓLIO DE LUIZ OZORIO DIAS CHIAPPETTA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. A decisão que soluciona o feito no limite da matéria posta em juízo não constitui decisão extra petita capaz de gerar sua nulidade. - Circunstância dos autos em que a parte agravada arguiu a impossibilidade de compensação do crédito; e não há nulidade a ser reconhecida. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CREDOR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. A compensação de obrigações pecuniárias exige prova de dívida líquida e vencida, nos termos do art. 369 do CC. Na hipótese de estar o credor em processo de liquidação extrajudicial não se autoriza compensação, como dispõe o art. 71 da Lei nº 5.764/71. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão do relator por adequada aplicação da regra contida no art. 932, I, do CPC/15. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 442) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 476-483). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 495-508), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 286 a 297 e 369 do Código Civil, 71 e 76 da Lei nº 5.764/71, 187 do Código Tributário Nacional, 29 da Lei das Execuções Fiscais, Súmula Vinculante nº 47 do STF e 24 do Estatuto da OAB, defendendo, em síntese, a presença de todos os requisitos para a compensação de créditos. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 641-652). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 683-684), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.