STJ AREsp 2806716
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Não é necessário que a parte recorrente repita as razões de recursos anteriores já colacionados ao processo, devendo, de forma clara e objetiva, apenas impugnar a decisão que pretende ver reformada, de acordo com o recurso cabível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de INFINITY PORTO TRANSPORTES LTDA., contra a decisão de e-STJ fls. 417/418, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem, notadamente quanto à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial suscitada no recurso. Em suas extensas razões (e-STJ fls. 421/453), o agravante repete o recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 457/461). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Não é necessário que a parte recorrente repita as razões de recursos anteriores já colacionados ao processo, devendo, de forma clara e objetiva, apenas impugnar a decisão que pretende ver reformada, de acordo com o recurso cabível. 3. Agravo interno não provido.