STJ AREsp 2619640
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTS. 341 E 374 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 3. Outra questão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 5. A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, e razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, acarretam a inadmissibilidade do recurso, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF. 6. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, em razão da incidência das Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF. (e-STJ fls. 384/389) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 392/400) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. (e-STJ fl. 405) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTS. 341 E 374 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 3. Outra questão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 5. A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, e razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, acarretam a inadmissibilidade do recurso, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF. 6. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.