STJ AREsp 2823447
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão referente à perda superveniente do objeto da ação devido ao pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas, tendo em vista a implementação de plano de pagamento parcelado do montante devido, não foi analisada pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida , a questão federal suscitada"; e 356 do STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não for am opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CORTÊS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. sendo verificado que a matéria ora discutida foi devidamente prequestionada, sendo inclusive possível se verificar tal fato através das peças de defesa apresentadas pelo Município de Cortês, quais sejam, sua contestação, apelação e demais manifestações, não há falar em incidência da Súmula nº 282 e 356 do STF, tendo em vista que a matéria discutida foi explicitamente prequestionada ao decorrer dos autos (fl. 330). Sustenta, ademais, que "mesmo na hipótese da matéria objeto do recurso especial interposto não ter sido expressamente citada nos autos, a jurisprudência pátria entende que é possível o prequestionamento implícito, o qual também se demonstra no caso dos autos" (fl. 331). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 338). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão referente à perda superveniente do objeto da ação devido ao pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas, tendo em vista a implementação de plano de pagamento parcelado do montante devido, não foi analisada pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida , a questão federal suscitada"; e 356 do STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não for am opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 2. Agravo interno desprovido.