STJ AREsp 2913319
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Caso concreto em que a tipicidade da conduta foi analisada à luz das alterações da Lei 8.429/1992, advindas da Lei 14.230/2021, estando o acórdão originário em conformidade com o disposto no Tema 1.199/STF. 3. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JACI SEVERINO DE SOUZA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1170/1176. Nas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1191/1205). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Caso concreto em que a tipicidade da conduta foi analisada à luz das alterações da Lei 8.429/1992, advindas da Lei 14.230/2021, estando o acórdão originário em conformidade com o disposto no Tema 1.199/STF. 3. Agravo interno não conhecido .