STJ AREsp 2604280
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. 1. A inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa (presumido). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AL EMPREENDIMENTOS S.A. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. pedido de indenização. Não obstante tenha o ora autor e apelado descumprido suas obrigações contratuais, tendo inclusive se interessado pela rescisão do contrato, e na ocasião, tenha a ré, ora apelante, agido regularmente dentro do seu exercício e negativado o nome do autor, incontroverso que essa negativação se prolongou mesmo após a solução das pendências. A inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes em decorrência de uma suposta dívida oriunda daquele contrato de venda de compra se manteve, mesmo após a rescisão do contrato e cumprimento das determinações. Independe da situação que acarretou a negativação indevida, no caso, há direito à indenização por danos morais, uma vez que a vítima não tem culpa pelo prolongamento indevido de sua inscrição no cadastro de inadimplentes. Dano de fato ocorreu, que ultrapassa o mero dissabor. Indenização aplicada com parcimônia. Apelo desprovido" (e-STJ fl. 256). No recurso especial, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação do art. 927 do Código Civil, argumentando que não houve comprovação dos danos morais. As contrarrazões não foram apresentadas (e-STJ fl. 344) e o recurso não foi admitido, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. 1. A inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa (presumido). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.