STJ AREsp 1916351
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem solucionou a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Compete ao STF eventual reforma de acórdão recorrido cujos fundamentos possuem enfoque exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência prevista no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELAINE DA SILVA BARBOSA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 126 do STJ e em razão do enfoque exclusivamente constitucional da matéria debatida no acórdão recorrido. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a decisão proferida por este Col. STJ, que entendeu por bem, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando que o acórdão recorrido foi fundamentado em dispositivo constitucional, não deve prevalecer, pois, o pedido postulado no Recurso em todo momento foi fundamentado em normas infraconstitucionais, não cabendo, assim, a interposição de Recurs o Extraordinário (fl. 255). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem solucionou a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Compete ao STF eventual reforma de acórdão recorrido cujos fundamentos possuem enfoque exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência prevista no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.