Decisão · STJ

STJ AREsp 2950737

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR. VALE-PEDÁGIO. PENALIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS PELO TRANSPORTADOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que os documentos novos devem ser desconsiderados e de que a transportadora não comprovou a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada e o respectivo pagamento do vale-pedágio demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FARDIER LOGÍSTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI N. 10.209/2001. VALE PEDÁGIO. ÔNUS DA TRANSPORTADORA. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA" (e-STJ fls. 633/634). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 729). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 1º, §§ 1º, 2º, 3º, §§ 1º, 2º e 8º da Lei nº 10.209/2001, 6º-A da Lei nº 11.442/2007 e 435 do Código de Processo Civil. Sustenta que cabe ao embarcador comprovar o adiantamento dos valores de vale-pedágio e que deve ser feita a análise das provas e dos documentos juntados. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 824/846), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR. VALE-PEDÁGIO. PENALIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS PELO TRANSPORTADOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que os documentos novos devem ser desconsiderados e de que a transportadora não comprovou a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada e o respectivo pagamento do vale-pedágio demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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