Decisão · STJ

STJ AREsp 2894421

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória objetivando a nulidade de contratos celebrados com a agravada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória objetivando a nulidade de contratos celebrados com a parte agravada . Sentença: julgou improcedente o pedido da petição inicial e extinguiu o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. E ainda, condenou a ré, ao pagamento das custas processuais e honorários arbitrados em 10% do valor da causa, atendidos os critérios legais disponíveis. (e-STJ fls. 602-606).
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