Decisão · STJ

STJ AREsp 2936505

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO NCPC. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, conforme previsão do art. 485, III, do NCPC, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LOJAS AMERICANAS S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LOJAS AMERICANAS) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a e c, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC. APELO AUTORAL, A BUSCAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EFETIVA INTIMAÇÃO PESSOAL. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, MANTENDO-SE, ENTRETANTO, INERTE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA, CONSIDERANDO EFICAZ A INTIMAÇÃO PESSOAL RECEBIDA POR PREPOSTO DA PARTE AUTORA. PATRONO DA PARTE AUTORA QUE TAMBÉM FOI DEVIDAMENTO INTIMADO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO (e-STJ, fl. 379). Nas razões do seu inconformismo, LOJAS AMERICANAS alegou ofensa ao art. 485, § 6º, do NCPC, além de divergência jurisprudencial. Sustentou que (1) não ficou configurada sua inércia, pois recebida a intimação pessoal, ela passou a promover diligências com o intuito de localizar bens do executado; (2) como os ora agravados foram citados, a extinção da demanda por abandono da causa dependia de requerimento deles, conforme o teor da Súmula n. 240 do STJ; e (3) não é dado ao juiz extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, quando se verificar o abandono da causa pelo autor. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO NCPC. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, conforme previsão do art. 485, III, do NCPC, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
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