Decisão · STJ

STJ AREsp 2638394

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Os pedidos não formulados no recurso especial, não apreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 606-607, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, uma vez que seria desnecessário o reexame de matéria fático-probatória para analisar questão de ordem pública, que versa sobre a fixação dos parâmetros de correção monetária e incidência de juros. Sustenta que esta Corte Superior consolidou entendimento acerca da aplicabilidade da taxa Selic em condenações por dívida de natureza civil. Alega que buscava com a apelação a análise da extensão da culpa concorrente do falecido, que havia sido reconhecida em primeiro grau, no entanto, o acórdão recorrido equivocadamente deu parcial provimento ao recurso adesivo e afastou a culpa concorrente, entendendo ter precluída a matéria, ante a decisão do processo conexo (Aresp 2490156/SP). Defende que a discussão quanto a culpa concorrente não estaria preclusa, tendo em vista que o processo conexo encontra-se no STJ para discutir a matéria. Os agravados apresentaram 3 peças de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Os pedidos não formulados no recurso especial, não apreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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