Decisão · STJ

STJ REsp 2211956

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA NÃO LISTADA NO ROL DA ANS. NATUREZA DO ROL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA CIENTÍFICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Após o julgamento do EREsp 1.889.704/SP e do EREsp 1.886.929/SP pela Segunda Seção, que estabeleceu a natureza taxativa, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, sobreveio, em 22/09/2022, a Lei 14.454/2022, estabelecendo, no § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998, as condições para a cobertura obrigatória, pelas operadoras de planos de saúde , de procedimentos e eventos não listados naquele rol, a saber: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por ELIZABETH APARECIDA MARTINON TOSCHI em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de reconstrução da placa aréolo mamilar unilateral e reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais para tratamento de gigantomastia bilateral, com eczema de repetição nos sulcos infra-mamários, mastodinia e dorsalgia por artrose em coluna cervical. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a cobertura da cirurgia prescrita, em hospital credenciado.
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