STJ AREsp 2645399
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA JESUS contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Pedido feito por pessoa física. Existência de elementos indutores de possibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou da família. Decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita mantida. Agravo interno improvido. O agravante alega que não incide a Súmula 7/STJ quanto à alegação de violação aos arts. 98, § 6º, e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Afirma tratar-se de questão meramente processual, o que dispensa o reexame de provas, e entende que deveria fazer jus à complementação da documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica. Em sua impugnação, ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. aponta que o agravo interno é intempestivo e ressalta que, conforme o acórdão recorrido, há nos autos elementos a evidenciar a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade pretendida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.