Decisão · STJ

STJ AREsp 2448188

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO AINDA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4.O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por ROMANA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 635/639). Ação: de cobrança ajuizada por BT COWORKING LTDA, BARBERO CONSULTORES, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face de ROMANA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, fundada em dívida decorrente de contrato de mútuo realizado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a ré ao pagamento do valor primitivo de R$ 584.833,00.
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