Decisão · STF

STF MS 36757 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-18
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Não ocorrência de conexão e de continência. Ausência de identidade entre as partes e a causa de pedir. Não cabimento. 4. Incompetência do STF. Autoridade coatora não prevista no art. 102, I, “d”, da CF. 5. Regularidade do julgamento colegiado. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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