STF RHC 181485 AgR
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. CARÁTER HEDIONDO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O CAPUT E SEUS INCISOS.
1. Ao dispôr que, "nas mesmas penas incorrem quem" (art. 16, parágrafo único, da Lei 10.826/03), a lei não fez distinção entre o caput e seus incisos.
2. Tal como consta do parecer ministerial, “a referida norma não discriminou expressamente que apenas a conduta prevista no caput do art. 16 do Estatuto do Desarmamento seria hedionda, sendo assim, entende-se que o caráter hediondo do crime de posse ilegal de arma de fogo abrange todo o dispositivo, incluído aí o seu parágrafo único”.
3. Agravo regimental desprovido.