STF Rcl 39131 AgR
PROCESSUALDIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 6.032. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Reclamação em que se impugna decisão do TRE/AP, que determinou a a suspensão da anotação do órgão do partido, enquanto não for regularizada a situação partidária, que transitou em julgado em data anterior à decisão que deferiu parcialmente a cautelar requerida na ADI 6.032.
2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, o que inviabiliza o exame do pedido.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.