Decisão · STF

STF RE 1253469 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. REINTEGRA BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. OBSERVÂNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →