Decisão · STF

STF HC 181943

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-15
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, considerados os delitos de receptação qualificada e associação criminosa, tendo em vista apreensão de cargas oriundas de roubos com elevado valor econômico, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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