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Decisão · STF
STF ARE 1247092 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-05-04
publicado em 2020-05-15
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de norma legal.
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