Decisão · STF

STF Rcl 33228 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-15
GERAL
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas ou verbete desprovido de eficácia vinculante.
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