Decisão · STF

STF HC 169087

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-15
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, e da apreensão de substancial quantidade de droga, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →