JNexum
Decisão · STF
STF RHC 158033
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-05-04
publicado em 2020-05-15
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo do recurso ordinário.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →