Decisão · STF

STF Rcl 36781 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao contrário do alegado, o ato impugnado não contraria a decisão que determinou a suspensão de todos processos que versem sobre o tema 1046 da repercussão geral. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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