Decisão · STJ

STJ AREsp 2447254

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 067 LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais, ajuizada por CLELIA APARECIDA PATTERO DE FREITAS e VALDECIR GALDINO DE FREITAS, em face da agravante, em razão da celebração de contrato de compra e venda de bem imóvel entre a demandada e o filho falecido dos demandantes. Alegam que a demandada informou que deu o negócio por rescindido em razão do óbito do promissário comprador e vendeu o imóvel a terceiro sem que eles fossem previamente notificados. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante a restituir aos agravados a quantia de R$ 30.704,24 (trinta mil e setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); e ii) condenar a agravante a pagar aos agravados compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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