Decisão · STF

STF HC 180399 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: INAPLICABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois esta não figura no taxativo rol do art. 102, I, i, da Constituição Federal. II – Pelo motivo acima exposto, torna-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade ao presente caso. III – Agravo a que se nega seguimento.
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