Decisão · STF

STF Rcl 35114 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-04-28publicado em 2020-08-18
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56. INOCORRÊNCIA. DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS. ESPAÇO ESPECÍFICO AOS DETENTOS DO SEMIABERTO. TRABALHO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O DIREITO TIVESSE SIDO NEGADO. 1. Compete aos Magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime intermediário (separação dos presos em regime fechado, possibilidade de remição por trabalho etc.), atendendo, assim, aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320/RS. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →