STF HC 175261
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional.
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a absolvição do paciente, pelo Tribunal de Justiça, cumpre declarar o prejuízo parcial da impetração.
ORDEM – CORRÉU – EXTENSÃO. Uma vez implementada a extensão da medida acauteladora a corréu, o superveniente prejuízo da impetração no tocante ao paciente não esvazia o objeto do habeas corpus, tendo em vista persistir o interesse na confirmação da providência.
PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado.