Decisão · STF

STF HC 175261

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-28publicado em 2020-07-13
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a absolvição do paciente, pelo Tribunal de Justiça, cumpre declarar o prejuízo parcial da impetração. ORDEM – CORRÉU – EXTENSÃO. Uma vez implementada a extensão da medida acauteladora a corréu, o superveniente prejuízo da impetração no tocante ao paciente não esvazia o objeto do habeas corpus, tendo em vista persistir o interesse na confirmação da providência. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado.
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