STF Pet 8314
PROCESSUALExecução Penal. Reabilitação criminal. Presença dos requisitos dos códigos penal e de processo penal. Deferimento.
1. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos dos arts. 93 e 94 do Código Penal e do art. 744 do Código de Processo Penal impõe a declaração da reabilitação criminal requerida.
2. Hipótese em que o sentenciado pagou, integralmente, a multa imposta na condenação, bem como efetuou o ressarcimento do dano ao erário.
3. O requerente demonstrou ter mantido domicílio no país, assim como bom comportamento público e privado durante o período de dois anos após a extinção das penas que lhe foram impostas.
4. Pedido de reabilitação deferido.