Decisão · STF

STF ARE 1213421 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-29
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 992, DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 960.429-RG - REL. MIN. GILMAR MENDES. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 960.429-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 992), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde o julgamento do Tema 992 da repercussão geral.
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