STF ARE 1259303 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de tópico relativo à demonstração da repercussão geral da matéria. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Indenização por dano moral. Súmulas nºs 279, 280 e 636/STF.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. Ademais, havendo o Tribunal de origem concluído que o agravante já teria sido devidamente indenizado, consoante a legislação aplicável à espécie, incide, no caso, os óbices das Súmulas nºs 279, 280 e 636/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.