STJ AREsp 2513829
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de: a) não acolhimento do pleito de suspensão; b) prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita; c) incidência da Súmula 284/STF; d) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e e) ausência de similitude fática. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do seu recurso especial. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por ANNA EURIDICE FALCAO DE FREITAS NETA em face da agravante, em virtude da celebração de empréstimo pessoal consignado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso.