Decisão · STF

STF ARE 1242144 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Previdência privada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria de beneficiários que não se desligaram da entidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa Fatos e provas e Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF) e das cláusulas do regulamento do plano de benefícios (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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