STF ARE 1237153 ED-AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito civil. Contrato de compra e venda. Demora na entrega de imóvel. Danos materiais e morais. Dever de indenizar. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.