Decisão · STF

STF RHC 182320 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OS ELEMENTOS INDICADOS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES SE MONSTRARAM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONCESSÃO DE REGIME ABERTO E CONVERSÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os elementos apontados pelas instâncias antecedentes não se mostram aptos a justificar o agravamento do regime prisional, sobretudo porque as particularidades do caso concreto revelam quadro, em boa medida, favorável à embargada. 2. Presentes circunstâncias de natureza positiva, o regime aberto se mostra adequado e suficiente à repressão e prevenção do crime. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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