Decisão · STF

STF HC 173695 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE FACA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. A gravidade concreta do delito e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Situação concreta em que o paciente foi preso em flagrante pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, com emprego de faca, para a subtração da motocicleta, aparelho celular e demais pertences das vítimas. A própria defesa reconhece que o paciente ostenta condenação anterior pelo crime de roubo, embora ocorrido no ano de 2014. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder que autorize a expedição do alvará de soltura do paciente. 3. Agravo regimental desprovido.
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