Decisão · STF

STF HC 170703 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-04-27publicado em 2020-05-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A gravidade em concreto do crime e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição do alvará de soltura do paciente. Situação concreta em que a prisão foi justificada “pela forma pela qual o delito foi em tese praticado, consistente em tentativa de roubo majorado, cometida em concurso de agentes, com grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, durante o qual um dos agentes efetuou disparos contra a polícia no momento da abordagem, o que revela a gravidade concreta da conduta e justifica a imposição da medida extrema”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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