STF HC 180773 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal, em regra, examinar a questão de direito discutida na impetração.
2. A jurisprudência do STF é no sentido de que constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida (Precedentes). No caso, para além de observar que a petição inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia do ato impugnado e da decisão do Tribunal estadual, o fato é que a petição do agravo regimental também não veio acompanhada daqueles documentos. Fica impedido o imediato exame da matéria e inviabilizada a concessão da ordem, ainda que de ofício.
3. Hipótese em que não se verifica situação teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva.
4 Agravo regimental desprovido.